Águas Residuais Tratadas - Maior celeridade dos procedimentos administrativos em troca de mais responsabilidade dos particulares
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"O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como simplex ambiental, veio reformar e simplificar licenciamentos ambientais, com o propósito de desburocratizar a atividade administrativa, de modo a reduzir os encargos administrativos e os custos de contexto dos particulares/empresas.
Para alcançar essa finalidade optou-se por sujeitar a comunicação prévia com prazo atividades que antes estavam sujeitas a licenciamento, podendo, assim, o interessado iniciar a atividade pretendida desde que a Administração Pública (AP) não se pronuncie em sentido contrário dentro de determinado prazo.
Um dos regimes jurídicos alterado nesse sentido foi o da produção e utilização de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais (ApR), previsto no Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto".
Leia aqui (site externo) o artigo da autoria de Ricardo Travado Reis (Advogado Estagiário da AMMC Legal), sobre a "Águas Residuais Tratadas", publicado na revista AMBIENTE MAGAZINE (20 de março de 2023).