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News and Publications  |  2025-04-28 in AMBIENTE MAGAZINE

"A encruzilhada do domínio hídrico - zonas adjacentes, ZAC e ARPSI - e a procura de um só caminho"

"Na mesma lógica de pensamento que nos tem levado a concluir pela urgente necessidade de repensar o sistema de gestão territorial, a multiplicidade de regimes que tutelam interesses comuns no âmbito do domínio hídrico, cumulando níveis de complexidade, quer na conjugação de normas, quer na interpretação das plantas nas quais se espacializam as diferentes restrições, arrisca-se a ser um passo em frente no abismo em que nos encontramos nesta matéria. A sobreposição de tramas nas plantas de condicionantes e até em desdobramentos das plantas de ordenamento dos planos territoriais, a que correspondem diferentes regras – umas condicionantes ao uso do solo, outras limites decorrentes de planos de hierarquia superior – que visam igualmente a salvaguarda dos recursos hídricos, vem dificultando, quase impossibilitando, a gestão urbanística. O tema coloca-se, mais do que nunca, na sequência da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril, que aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do 2.º ciclo, determinando que os planos territoriais (onde se incluem os PDM) sejam atualizados através de alteração por adaptação, tendo por base a delimitação de Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI). Qual o objetivo específico tutelado pelas ARPSI que não esteja a ser tutelado pelas ZAC e pela REN? Fará sentido aditar mais restrições ao regime de uso do solo, quando os PDMs já contemplam zonas adjacentes, delimitadas ao abrigo da Lei da Água e/ou zonas ameaçadas por cheias (ZAC), além dos cursos de água e respetivos leitos e margens (CALM), por aplicação das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN)? Não consomem as ARPSI a tutela dos mesmos interesses públicos?".

Conheça aqui, a opinião de Filipa Esperança (Sócia da AMMC LEGAL) publicada na AMBIENTE MAGAZINE (28 de abril de 2025).